Foi publicado o Despacho nº 11444/2010 referente à comparticipação dos Custos de Energia aos aproveitamentos hidroagrícolas.
O apoio financeiro tem por objecto, exclusivamente, os consumos energéticos das infra-estruturas colectivas de rega e drenagem que se destinem à produção agrícola, num período de 12 meses, cujo início ocorra até 30 de Junho de 2010, sendo o valor equivalente a 20% sobre o valor do consumo da factura de electricidade, acrescido do valor da potência contratada, sendo excluídas todas as demais taxas, tarifas e quaisquer outras imposições, incluindo impostos, até ao limite individual de 50.000 euros.
Podem beneficiar deste apoio as associações cuja actividade se inclua na classe 9411, subclasse 94110, na classe 0161, subclasse 01610, bem como na classe 9499, subclasse 94995, da CAE Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.
O montante máximo disponível do referido apoio para a energia despendida pelas associações de beneficiários dos aproveitamentos hidroagrícolas é de 300.000 euros.
A atribuição do apoio financeiro depende:
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De os contadores permitirem a individualização, de forma inequívoca, dos consumos energéticos;
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De formalização da candidatura, no mesmo formulário especifico do iDigital já existente e que foi utilizado para as candidaturas dos sectores agrícolas e aquicolas.
O prazo de candidatura decorre entre 15 de Julho e 25 de Agosto de 2010 devendo os beneficiários dirigir-se às Entidades que recepcionaram as anteriores candidaturas.
O formulário da Comparticipação nos Custos de Energia encontra-se disponível na Área Reservada deste Portal em Início/O Meu Processo/Ano 2010/Comparticipação nos Custos de Energia para os Beneficiários e em Início/Aplicações/Gestão de Formulários/Ano 2010/Comparticipação nos Custos de Energia para as Entidades receptoras, podendo ser submetido até 25 de Agosto de 2010.
No formulário terá de indicar o Código de Actividade Agrícola (CAE), tendo de associar a cada CAE o Número de Código de Identificação do Local (Nº. de CIL), que consta das facturas de electricidade, tipo de contador e empresa fornecedora de electricidade.