FENAREG alerta para a falta de água que irá condicionar a campanha de rega de 2016

Pelo segundo ano consecutivo a precipitação foi inferior ao normal e 7 bacias hidrográficas registam volumes armazenados inferiores à média dos últimos 25 anos. Os casos mais dramáticos ocorrem no Alentejo, na bacia do Sado, onde o armazenamento não ultrapassa os 30%. Nas albufeiras de Odivelas e do Roxo a situação  é particularmente grave, registando-se um volume útil de apenas 8 e 23%, respectivamente.

Mais de 40.000 hectares de culturas regadas poderão não ter água para esta campanha de rega de 2016. Mais de 1/3 das culturas são permanentes. As áreas de produção de arroz de Alcácer do Sal estão também em causa e cuja redução significa consequências drásticas a nível nacional.

A ligação ao sistema de Alqueva, onde existe disponibilidade, é a solução para garantir água para esta campanha de rega, mas será necessário encontrar um ponto de equilíbrio que viabilize este recurso.

O inicio da rega está a escassos dias e a FENAREG já solicitou audiência urgente ao Senhor Ministro da Agricultura para se encontrarem medidas excepcionais que ultrapassem esta situação.

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INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

 

Capacidade total de armazenamento nas albufeiras, a 4 de Abril de 2016, que apresentam limitação hídrica: Vale do Gaio (58.9%), Lucefecit (58,6), Alvito (57.7%), Fonte Serne (50%) e Divor (50%). Com situação ainda mais preocupante estão Vigia (40%), Monte da Rocha (33.5%), Odivelas (32.8%), Pego do Altar (38.7%) e Roxo (28.8%). Dados: Associações de Regantes e Sistema nacional dos Recursos Hídricos.

 

Regulamentação do preço da água aplicável para fornecimento de água do EFMA a estas situações: A portaria que definiria estas condições está pendente desde 2010. O mesmo Decreto-lei n.º 36/2010, de 16 de Abril, que deu origem ao despacho que fixou o tarifário do preço do metro cúbico fornecido pela EDIA estabeleceu, para estas situações, a publicação de uma “portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, Agricultura e Desenvolvimento Rural e Ambiente” que fixaria “as bases gerais” do “contrato de fornecimento de água” entre a “EDIA e a entidade que tenha a seu cargo a gestão das infraestruturas da rede secundária adstrita a cada perímetro de rega”.