
APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS
Lista de Diplomas
1. Orgânica
Decreto-Lei n.º 209/2006, 27 de Outubro
Aprova a Lei
Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Decreto Regulamentar n.º 8/2007, de 27 de Janeiro
Aprova a orgânica
da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Portaria n.º 219-C/2007, de 28 de Fevereiro
Estabelece a
estrutura nuclear da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento
Rural e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Portaria n.º 919/2009, de 18 de Agosto
Estabelece a composição, competências e modo de funcionamento
do Conselho Nacional do Regadio e do Conselho Nacional de Protecção da Produção
Vegetal, enquanto órgãos coadjuvantes da DGADR.
2. Enquadramento Legal e Regime Jurídico das Obras de Aproveitamentos Hidroagricolas
Decreto n.º 42665/1959, de 20 de Novembro
Promulga o regime jurídico das Obras de Fomento Hidroagrícola.
Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho
Estabelece o
enquadramento legal das Obras dos Aproveitamentos Hidroagrícolas.
Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril
Actualiza o
regime jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho.
3. Regulamentos e Normas Gerais
Decreto n.º 47153/1966, de 28 de Agosto
Promulga o
Regulamento das Associações de Regantes e Beneficiários.
Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro
Estabelece as
normas gerais para os regulamentos das Associações de Beneficiários (obras dos
grupos I e II).
Decreto Regulamentar n.º 86/82, de 12 de Novembro
Estabelece as
normas gerais para os regulamentos das Juntas de Agricultores (obras do grupo
III).
Decreto-Lei n.º 394/82, 21 Setembro
Estabelece a
legislação exigida pelo Código Cooperativo para o ramo agrícola.
4. Classificação
Decreto-Lei n.º 169/2005, de 26 de Setembro
Altera o
Decreto-Lei nº 269/82, de 10 de Julho, que define e classifica Obras de Fomento
Hidroagrícola.
5. Concessão
Portaria n.º 1473/2007 de 15 de Novembro
Aprova a minuta
base do contrato de concessão para a conservação e exploração das Obras de
Aproveitamento Hidroagrícola.
Aprovados:
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Aproveitamento Hidroagrícola |
Despacho |
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Odivelas
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Sotavento Algarvio
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Portaria n.º 1001/2009. D.R. n.º 174, Série I de 2009-09-08
Procede à primeira alteração à Portaria n.º1473/2007, de 15 de Novembro, que aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.
6. Condicionalismos da área beneficiada
Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril
Estabelece o
regime jurídico das exclusões de áreas beneficiadas por Aproveitamentos
Hidroagrícolas.
Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro
Trata da
regularização das construções, implantadas na área beneficiada, ocorridas em
momento anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei nº 69/92, de 27 de
Abril.
Decreto-Lei n.º 351/97, de 5 de Dezembro
Salvaguarda os
casos de florestação em terrenos de uso agrícola beneficiados por Obras de
Fomento Hidroagrícola promovidas e construídas com financiamento público.
7. Emparcelamento
Lei n.º 79/88. DR 155/88, de 7 de Julho
Autorização
ao Governo para aprovar as bases gerais do emparcelamento e fraccionamento de
prédios rústicos e de explorações agrícolas.
Decreto-Lei n.º 384/88, de 25 de Outubro
Estabelece o
novo regime de emparcelamento rural.
Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março
Desenvolve as
bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.
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Lista de diplomas
1. Enquadramento
DIRECTIVA 2000/60/CE de 23-10-2000
Estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água.
DECISÃO n.º 2455/2001/CE de 20 de Novembro de 2001
Estabelece a lista das substâncias prioritárias no domínio da política da água e altera a Directiva 2000/60/CE.
DECISÃO DA COMISSÃO 2005/646/CE de 17 de Agosto de 2005
Estabelecimento de registo dos sítios que constituirão a rede de intercalibração, em conformidade com a Directiva 2000/60/CE.
Lei n.º 58/2005. D.R. n.º 249, Série I-A de 2005-12-29
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Declaração de Rectificação n.º 11-A/2006. D.R. n.º 39, Série I-A, Suplemento de 2006-02-23
De ter sido rectificada a Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Decreto-Lei n.º 77/2006. D.R. n.º 64, Série I-A de 2006-03-30
Complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
Directiva 2006/118/CE de 12 de Dezembro de 2006
Protecção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração.
Directiva 2008/32/CE de 11 de Março de 2008
Altera a Directiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão.
2. Orgânica
MAOTDR
Decreto-Lei n.º 207/2006. D.R. n.º 208, Série I de 2006-10-27
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
INAG
Decreto-Lei n.º 135/2007. D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27
Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P.
Portaria n.º 529/2007. D.R. n.º 83, Série I de 2007-04-30
Aprova os Estatutos do Instituto da Água, I. P.
ARH’S E CONSELHOS DE REGIÃO HIDROGRÁFICA
Decreto-Lei n.º 208/2007. D.R. n.º 103, Série I de 2007-05-29
Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.
Portaria n.º 394/2008. D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Aprova os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P., os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., e os Estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. Estabelece a composição e funcionamento dos Conselhos de Região Hidrográfica respectivos.
CCDR’S
Decreto-Lei n.º 134/2007. D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27
Aprova a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Portaria n.º 393/2008. D.R. n.º 108, Série I de 2008-06-05
Determina a sucessão das Administrações de Região Hidrográfica (ARH) no domínio dos recursos hídricos em todas as posições jurídicas tituladas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), criadas pelo Decreto-Lei n.º 134/2007, de 27 de Abril.
CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA
Decreto-Lei n.º 166/97. D.R. n.º 150, Série I-A de 1997-07-02
Aprova a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água.
Decreto-Lei n.º 84/2004. D.R. n.º 88, Série I-A de 2004-04-14.
Altera o Decreto-Lei n.º 166/97, de 2 de Julho, que aprova a estrutura, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água.
COMISSÃO DE GESTÃO DE ALBUFEIRAS
Decreto-Lei n.º 21/98. DR 28/98 SÉRIE I-A de 1998-02-03
Cria a Comissão de Gestão de Albufeiras.
3. Titularidade dos recursos hídricos
Lei n.º 54/2005. DR 219 SÉRIE I-A de 2005-11-15
Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Declaração de Rectificação n.º 4/2006. DR 11 SÉRIE I-A de 2006-01-16
De ter sido rectificada a Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, publicada no Diário da República, 1.ª série A, n.º 219, de 15 de Novembro de 2005.
4. Domínio público hídrico
Decreto-Lei n.º 468/71. D.R. n.º 260, Série I de 1971-11-05
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são economicamente susceptíveis. NOTA: Capítulos III e IV revogados pela Lei 58/2005.
Decreto-Lei n.º 353/2007. D.R. n.º 207, Série I de 2007-10-26
Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.
Decreto-Lei n.º 100/2008. DR 114 SÉRIE I de 2008-06-16
Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas.
5. Utilização dos Recursos Hídricos
REGIME, TÍTULOS E LICENCIAMENTO
Lei n.º 13/2007. DR n.º 49, I Série, de 2007-03-09
Autoriza o Governo a aprovar o regime de utilização dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 226-A/2007. DR 105 SÉRIE I, 2º Suplemento, de 2007-05-31
Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
Portaria n.º 1450/2007. D.R. n.º 217, Série I, de 2007-11-12
Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos
Decreto-Lei n.º 391-A/2007. D.R. n.º 246, Série I, Suplemento de 2007-12-21
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Decreto-Lei n.º 93/2008. D.R. n.º 107, Série I de 2008-06-04
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
Declaração de Rectificação n.º 32/2008. D.R. n.º 111, Série I de 2008-06-11
Rectifica o Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 4 de Junho de 2008.
6. Regime económico e financeiro
Decreto-Lei n.º 97/2008, D.R. n.º 111, Série I de 2008-06-11
Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.
Decreto-Lei n.º 171/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03
Cria o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Decreto-Lei n.º 172/2009. D.R. n.º 148, Série I de 2009-08-03
Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos
Lei n.º 89/2009. D.R. n.º 168, Série I de 2009-08-31
Procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto - estabelece o regime aplicável às contra-ordenações ambientais
7. Associações de Utilizadores
Decreto-Lei n.º 348/2007. DR n.º 202, I Série, de 2007-10-19
Aprova o regime das associações de utilizadores do domínio público hídrico.
Portaria n.º 703/2009. D.R. n.º 128, Série I de 2009-07-06
Aprova o Regulamento de Organização e Funcionamento do Registo das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico
8. Empreendimentos de fins múltiplos
Decreto-Lei n.º 311/2007. D.R. n.º 179, Série I de 2007-09-17.
Estabelece o regime de constituição e gestão dos empreendimentos de fins múltiplos, bem como o respectivo regime económico e financeiro.
Decreto-Lei n.º 42/2007. DR n.º 38, I Série, de 2007.02.22
Define o regime jurídico aplicável à gestão, exploração, manutenção e conservação das infra-estruturas que integram o empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), altera os Estatutos da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e revoga os Decretos-Leis n.os 32/95, de 11 de Fevereiro, 33/95, de 11 de Fevereiro, e 335/2001, de 24 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 313/2007. DR n.º 179, I Série, de 2007.09.17
Desenvolve o regime jurídico aplicável à gestão, exploração, manutenção e conservação das infra-estruturas que integram o empreendimento de fins múltiplos de Alqueva e aprova as bases do respectivo contrato de concessão.
9. Planeamento e Ordenamento dos Recursos Hídricos
REGIÕES HIDROGRÁFICAS
Decreto-Lei n.º 347/2007. DR n.º 202, I Série, de 2007.10.19
Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.
9.1. PLANEAMENTO
Decreto-Lei nº 112/2002. DR 90, Série I – A, de 17/04/2002
Aprova o Plano Nacional da Água.
PLANOS DE BACIA HIDROGRÁFICA
PLANOS DE GESTÃO DE BACIA HIDROGRÁFICA
Normas a aprovar. Ver Artigos 20.º e 104.º do DL 58/2005.
PLANOS ESPECÍFICOS DE GESTÃO DAS ÁGUAS
Normas a aprovar. Ver Artigo 31.º do DL 58/2005.
9.2. ORDENAMENTO
PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Decreto-Lei n.º 151/95. DR 144/95 SÉRIE I-A de 1995-06-24
Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território (Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, os Planos de Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas e os Planos de Ordenamento da Orla Costeira.
Lei n.º 5/96. DR 51/96 SÉRIE I-A de 1996-02-29
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.
Decreto-Lei n.º 380/99. DR 222/99 SÉRIE I-A de 1999-09-22
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto-Lei n.º 53/2000. D.R. n.º 83, Série I-A de 2000-04-07
Altera o artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Decreto-Lei n.º 310/2003. D.R. n.º 284, Série I-A de 2003-12-10
Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2006.DR 82 SÉRIE I-B de 2006-04-27
Aprova, para efeitos de discussão pública, a proposta técnica do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
PLANO DE ORDENAMENTO DE ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS (POAAP)
Decreto-Lei n.º 502/71. DR 271/71 SÉRIE I de 1971-11-18
Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.
Decreto Regulamentar n.º 2/88. DR 16/88 SÉRIE I de 1988-01-20
Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.
Declaração. DR 25/88 SÉRIE I 1º SUPLEMENTO de 1988-01-30
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 2/88, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1988.
Decreto Regulamentar n.º 37/91. DR 167/91 SÉRIE I-B de 1991-07-23 20
Altera o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro, que classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.
Decreto Regulamentar n.º 3/2002. DR 29 SÉRIE I-B de 2002-02-04
Classifica um conjunto de albufeiras de águas públicas em albufeiras protegidas ou de utilização livre que deverão ser objecto de planos de ordenamento de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 10 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 37/91, de 23 de Janeiro.
Lei n.º 30/2006. D.R. n.º 132, Série I de 2006-07-11
Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional. NOTA: Altera o Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 502/71.
POAAP Aprovados e em Elaboração:
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Albufeira |
Aprovados |
Em Elaboração |
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Aguieira
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Alqueva e Pedrógão |
RCM n.º 95/2002, de 13 de Maio |
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Alto Rabagão
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Apartadura
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Alto Lindoso e Touvedo
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Alvito |
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Azibo |
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Bemposta, do Picote e de Miranda
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Bravura
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Cabril, Bouçã e Sta. Luzia
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Caia |
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Campilhas
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Caniçada
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Castelo do Bode
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Cova do Viriato
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Crestuma-Lever
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Divor
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Enxoé
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Ermal
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Fonte Serne
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Fronhas |
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Funcho e Arade
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Gameiro
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Idanha
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Magos
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Maranhão
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Montargil
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Monte Novo
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Monte da Rocha
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Odivelas
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Odeleite
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Odelouca
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Pego do Altar
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Póvoa e Meadas
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Régua e Carrapatelo
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Roxo
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D. Conj n.º 149, de 15 de Fevereiro de 1999 Não disponível |
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Sabugal
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Santa Águeda e Pisco
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Santa Clara
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São Domingos
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Tapada Grande
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Tapada Pequena
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Touvedo e Alto Lindoso
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Vale do Gaio
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Valeira e Pocinho
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Vigia
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Vilar
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PLANO DE ORDENAMENTO DOS ESTUÁRIOS
Decreto-Lei n.º 129/2008. DR 139 SÉRIE I de 2008-07-21
Aprova o regime dos planos de ordenamento dos estuários.
PROGRAMA NACIONAL PARA O USO EFICIENTE DA ÁGUA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2005. D.R. n.º 124, Série I-B de 2005-06-30.
Aprova o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água - Bases e Linhas Orientadoras (PNUEA).
Despacho conjunto n.º 405/2006. D.R. n.º 98, Série II de 2006-05-22.
Cria grupo de trabalho interministerial do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA).
ZONAS VULNERÁVEIS
Portaria n.º 83/2010. D.R. n.º 28, Série I de 2010-02-10
Aprova o Programa de Acção para Várias Zonas Vulneráveis de Portugal Continental
10. Qualidade da Água
Decreto-Lei n.º 236/98. DR 176/98. Série I-A, de 1998-08-01
Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março.
Declaração de Rectificação n.º 22-C/98. DR 277/98, SÉRIE I-A, 1º Suplemento, de 1998-11-30
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/98, do Ministério do Ambiente, que estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1998.
Decreto-Lei n.º 506/99. D.R. n.º 271, Série I-A de 1999-11-20
Fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 261/2003. D.R. n.º 244, Série I-A de 2003-10-21
Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 306/2007. D.R. n.º 164, Série I de 2007-08-27
Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro.
11. Captação de Águas subterrâneas
Decreto-Lei n.º 131/2005. D.R. n.º 156, Série I-A de 2005-08-16
Aprova um regime excepcional e transitório de atribuição de licença para a pesquisa e captação de águas subterrâneas e para a instalação de novas captações de águas superficiais destinadas ao abastecimento público e define os critérios mínimos de verificação da qualidade da água tanto na origem como na distribuída para consumo humano.
Decreto-Lei n.º 133/2005. D.R. n.º 156, Série I-A de 2005-08-16
Aprova o regime de licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea.
12. Rios Internacionais
Decreto-Lei n.º 48661. DR 260/68 SÉRIE I de 1968-11-05
Aprova, para ratificação, o Convénio entre Portugal e Espanha para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes e Protocolo Adicional, assinados em Madrid a 29 de Maio de 1968.
Decreto-Lei n.º 206/71. DR 113/71 SÉRIE I de 1971-05-14
Aprova o Estatuto de Funcionamento da Comissão Internacional criada pelo Convénio Luso-Espanhol de 1968 para Regular o Uso e o Aproveitamento Hidráulico dos Troços Internacionais dos Rios Minho, Lima, Tejo, Guadiana, Chança e Seus Afluentes e vários regulamentos relacionados com o referido aproveitamento hidráulico, bem como a composição daquela Comissão Internacional e das suas subcomissões.
Resolução da Assembleia da República n.º 66/99. DR 191/99 SÉRIE I-A de 1999-08-17
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicional, assinados em Albufeira em 30 de Novembro de 1998.
Decreto do Presidente da República n.º 182/99. D.R. n.º 191, Série I-A de 1999-08-17
Ratifica a Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas e o Protocolo Adicional, assinados em Albufeira a 30 de Novembro de 1998.

SEGURANÇA DE BARRAGENS
Lista de Diplomas
Decreto-Lei n.º 344/2007 de 14 de Outubro. D.R. n.º 198, Série I
Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens e revoga o Decreto-Lei n.º 11/90, de 6 de Janeiro.
Despacho n.º 6012/2004 (2.ª
série). DR 73 SÉRIE II de 2004-03-26
Composição da Comissão Nacional
Portuguesa das Grandes Barragens
Despacho Conjunto 660/99. DR
184/99 SÉRIE II de 1999-08-09
Aprova o Regulamento Interno de
funcionamento da Comissão de Gestão de Albufeiras
Portaria n.º 246/98 de 21 de Abril. D.R. n.º 93, Série I-B
Normas de Construção de Barragens.
Decreto-Lei n.º 21/98 de 3 de Fevereiro. D.R. n.º 28, Série I-A
Cria a Comissão de Gestão de Albufeiras.
Decreto-Lei n.º 409/93 de 14 de Dezembro. D.R. n.º 290, Série I-A
Aprova o Regulamento de Pequenas Barragens.
Portaria n.º 847/93 de 10 de Setembro. D.R. n.º 213, Série I-B
Aprova as Normas de Observação e Inspecção de Barragens.
Portaria n.º 846/93 de 10 de Setembro. D.R. n.º 213, Série I-B
Aprova as Normas de Projecto de Barragens.

PRODER
Lista de Diplomas
Portaria
n.º 820/2008, D.R. n.º 153, Série I de 2008/08/08
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.2, «Regadio de Alqueva», no
âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas»,
integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade» do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente
Portaria n.º 964/2008, D.R. n.º 166, Série I de 2008/08/28
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.1,
«Desenvolvimento do Regadio», da medida n.º 1.6, «Regadio e outras
infra- estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa
de Desenvolvimento Rural do Continente
Portaria n.º 1137-A/2008, D.R. n.º 196, Série I de 2008/09/09
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.6.3,
«Sustentabilidade dos Regadios Públicos, da medida n.º 1.6, «Regadio e outras
infra-estruturas colectivas»,
integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa
de Desenvolvimento Rural do Continente
Portaria n.º 786/2009. D.R. n.º 143, Série I de 2009-07-27
Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n. 3.4.1, «Cooperação Interterritorial», e 3.4.2, «Cooperação Transnacional», da medida n.º 3.4, «Cooperação LEADER para o desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do PRODER
Portaria n.º 813/2009. D.R. n.º 144, Série I de 2009-07-28
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2, «Serviços de Apoio às Empresas», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e desenvolvimento de competências», do PRODER
Declaração de
Rectificação n.º 67/2009, D.R. n.º 177, Série I de 2009/09/11
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico. Rectifica a Portaria
n.º 813/2009, de 28 de Julho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 4.3.2,
«Serviços de Apoio às Empresas», da medida n.º 4.3, «Serviços de apoio ao
desenvolvimento», integrada no subprograma n.º 4, «Promoção do conhecimento e
desenvolvimento de competências», do Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente - PRODER, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28
de Julho de 2009
Portaria n.º 842/2009. D.R. n.º 149, Série I de 2009-08-04
Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º1.6.4, «Modernização dos Regadios Colectivos Tradicionais», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infraestruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Programa da competitividade», do PRODER
Portaria n.º 905/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1,«Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio.
Portaria n.º 906/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2,«Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.
Candidaturas e outras informações: www.proder.pt

RESÍDUOS
Lista de Diplomas
LEGISLAÇÃO GERAL SOBRE RESÍDUOS:
|
Tema |
Diploma |
Conteúdo |
| Resíduos | Port. nº 15/96, de 23/01 | Aprova o tipo de operações de eliminação e de valorização de resíduos – alterada pela decisão 96/350/CE |
| Decisão da Comissão 2000/532/CE, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela Decisão da Comissão 2001/118/CE, de 16 de Janeiro, pela Decisão da Comissão 2001/119/CE, de 22 de Janeiro e pela Decisão do Conselho 2001/573/CE de 23 de Julho | Substitui a Decisão 94/3/CE, que estabelece uma lista de resíduos em conformidade com a alínea a) do artigo 1.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho relativa aos resíduos, e a Decisão 94/904/CE do Conselho, que estabelece uma lista de resíduos perigosos em conformidade com o n.o 4 do artigo 1.o da Directiva 91/689/CEE do Conselho relativa aos resíduos perigosos | |
| DL nº 239/97, de 9/09 | Regras a que se sujeita a gestão de resíduos | |
| Port. nº 961/98, 10/11 | Regulamenta os processos de autorização das operações de gestão de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos e outro tipo de resíduos | |
| Aterros | DL nº 152/2002, de 23 de Maio | Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos |
| Transporte | Port. nº 335/97, 16/05 | Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional |
| Desp. nº 8943/97 9/09 | Identifica as guias a utilizar para o transporte de resíduos, em conformidade com o art.º 7º da Portaria nº 335/97. |
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE RESÍDUOS:
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Diploma |
Conteúdo |
| DL nº 111/2001, 6/04 | Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus usados |
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Diplomas |
Conteúdo |
| Port. nº 240/92, de 25/03 | Esta Portaria foi revogada pelo DLi 153/2003, de 11 de Julho, com excepção do seu artigo 27º e do seu anexo II |
| Port. nº 1028/92, de 5/11 | Estabelece normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados |
| Desp. Conjunto DGE/DGQA, de 18/93 | Define óleos usados e as especificações a que devem obedecer os óleos usados a utilizar como combustíveis |
| DL nº 153/2003, de 11 de Julho | Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados. |
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Diplomas |
Assunto |
| DL nº 366-A/97, 20/12 | Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens |
| Port. nº 29-B/98, 15/01 | Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis ás embalagens reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicado apenas ás embalagens não reutilizáveis |
|
DL nº 162/2000, de 27 de Julho |
Altera o DL nº 366-A/97, de 20 de Dezembro |
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Diplomas |
Assunto |
| Não existe legislação específica para a gestão deste fluxo de resíduos, pelo que se aplica a legislação genérica, nomeadamente o DL nº 239/97, de 9 de Setembro, e a Portaria nº 335/97, de 16 de Maio. | |

OUTROS
Lista de Diplomas
Lei n.º 80/2009. D.R. n.º 157, Série I de 2009-08-14
Autoriza o Governo a estabelecer o novo regime do arrendamento rural