Lei do Restauro da Natureza (LRN) da EU – Contributo FENAREG

A FENAREG divulga o contributo (de 23 de janeiro 2026) à Versão de Trabalho do Relatório Técnico de Base da Conectividade Natural dos Rios, no âmbito do Plano Nacional para o Restauro da Natureza (PNRN). – Consulte aqui o contributo da FENAREG

Posição da FENAREG

A FENAREG reconhece a importância da recuperação ecológica dos ecossistemas fluviais e a necessidade de melhorar a conectividade longitudinal e transversal dos rios. Contudo, considera essencial que este objetivo seja compatibilizado de forma clara, segura e previsível com os usos socioeconómicos da água, em particular com o regadio, que constitui uma função estratégica para a segurança alimentar, coesão territorial e para a adaptação às alterações climáticas.

Na remoção de barreiras (art.º 9.º) defende:

  • Realismo e sentido prático.
  • Antes de alocar fundos públicos significativos à remoção de barreiras, existem outras prioridades na gestão da água que devem ser abordadas, como barragens, reservatórios e sistemas de armazenamento de água.
  • Antes de demolir tais barreiras, deve explorar-se a possibilidade de conceder uma utilização produtiva (rega, pecuária, pesca, turismo, etc.), em vez de destruir infraestruturas que podem gerar valor.

Mensagens-Chave do contributo da FENAREG

  1. A LRN coloca os ecossistemas como utilizadores prioritários da água, sem definir claramente como devem ser repartidos os custos, impactos sociais e perdas produtivas entre os diferentes setores económicos.
  2. O equilíbrio entre biodiversidade e segurança alimentar continua indefinido, num contexto de recursos hídricos limitados, alterações climáticas e crescente vulnerabilidade da produção agrícola.
  3. O “princípio da não deterioração” pode tornar-se um instrumento de bloqueio, sobretudo a nível local, dificultando projetos produtivos e de gestão sustentável da água.
  4. A meta de restaurar 25 000 km de rios de fluxo livre até 2030 carece de critérios claros, nomeadamente para definir infraestruturas “obsoletas” e avaliar os impactos reais da sua remoção.
  5. A repartição deste objetivo entre os Estados-Membros é desigual e potencialmente ineficaz, uma vez que os benefícios ambientais variam consoante o grau de modificação dos cursos de água e a resiliência dos ecossistemas.
  6. A aplicação conjunta da LNR com a política energética e a legislação ambiental agrava conflitos sobre o uso da água, colocando em risco o papel estratégico da hidroeletricidade e as derrogações previstas na Diretiva-Quadro da Água.

Em Portugal, o calendário previsto no âmbito do Plano de Restauro da Natureza é o seguinte:

  • Fevereiro-Março de 2026 → Proposta de medidas.
  • Abril de 2026 → Consulta pública.
  • 1 de setembro de 2026 → Apresentação do plano em rascunho à Comissão Europeia.
  • 1 de setembro de 2027 → Submissão do plano final revisto à Comissão Europeia

Posição da Irrigants d’Europe (IE)

A FENAREG, enquanto membro da Irrigants d’Europe (IE), divulga também o documento de posição desta entidade sobre “Questões Relativas à Água no Regulamento da UE sobre o Restauro da Natureza” – Consulte aqui o contributo da Irrigants d’Europe documento em EN e PT.

  • Resumidamente, a IE identifica como elemento critico o facto da Lei do Restauro da Natureza orientar inteiramente a favor do ecossistema, que passa assim a ser o utilizador privilegiado dos recursos, mesmo quando estes são insuficientes, sem definir quem, na sociedade e entre as atividades produtivas, deve suportar o maior ónus

Irrigants d’Europe (IE) é uma associação internacional que reúne as quatro organizações nacionais de regantes de Itália (ANBI), França (Irrigants de France), Espanha (FENACORE) e Portugal (FENAREG), e que representa e defende os interesses do regadio europeu junto das instituições da União Europeia.

Em Portugal, as informações sobre a elaboração do Plano Nacional de Restauro da Natureza podem ser consultadas no Portal do Restauro da Natureza aqui: https://restauronatureza.icnf.pt/

Os contributos são submetidos no Portal do Restauro da Natureza https://restauronatureza.icnf.pt/form/art9-conectividade_rios/. Incentivamos a submeterem também o vosso contributo.

Consulte aqui o Regulamento Europeu do Restauro da Naturezahttps://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202401991